Vejo com naturalidade a distinção entre produção audio-visual (propriedade intelectual artística) e software (propriedade intelectual funcional) . Dentro do domínio da propriedade intelectual apresentam um conjunto de questões diferentes e que como tal na minha opinião merecem um tratamento legal diferenciado.
O direito sobre a propriedade intelectual funcional (patentes, etc) também deve ser revisto, mas terá certamente um processo de revisão muito mais complexo.
Lamento pela posição do Rui Seabra (que não vai ler isto porque me baniu), não consigo perceber como é que se consegue defender uma reforma dos direitos de autor e ao mesmo tempo ter como preferência que nada seja feito em detrimento de uma proposta no sentido certo.
Desconheço essa divisão entre PI artística e PI funcional, mas duvido que ela seja relevante quando o João descreve a divisão que conheço nos exemplos: direito de autor de um lado, patentes do outro. Mas aí há que notar que o software, tal como a cultura, é coberta pela definição e legislação dos direitos de autor. Nesse sentido, tendo (ainda que não tenha reflectido muito sobre o assunto) a concordar com o Rui, e achar que não faz sentido distinguir os vários tipos de obras abrangidas pelo direito de autor... mas estou obviamente aberto a ouvir argumentos contra :-)
Marcos, essa divisão entre PI artística e PI funcional é algo que me ocorre naturalmente na percepção de PI. Confesso que vejo com estranheza a equiparação da autoria de software à autoria de um livro ou de uma música. Acredito que as diferenças nos modelos de criação, distribuição e utilização deveriam obrigar a diferenças nos modelos de protecção de direitos.
Depois desta troca de ideias, concordo que a distinção que faço não tem qualquer relevância na perspectiva da legislação em vigor sobre direitos de autor, ou seja, posto isto, concordo com o Rui que a proposta peca por falta de coerência legal.
O direito sobre a propriedade intelectual funcional (patentes, etc) também deve ser revisto, mas terá certamente um processo de revisão muito mais complexo.
Lamento pela posição do Rui Seabra (que não vai ler isto porque me baniu), não consigo perceber como é que se consegue defender uma reforma dos direitos de autor e ao mesmo tempo ter como preferência que nada seja feito em detrimento de uma proposta no sentido certo.
Depois desta troca de ideias, concordo que a distinção que faço não tem qualquer relevância na perspectiva da legislação em vigor sobre direitos de autor, ou seja, posto isto, concordo com o Rui que a proposta peca por falta de coerência legal.